Publicado em: 15/09/2021

Em razão do escancaramento de acidentes recorrentes em meio à realização de serviços em altura, surgiu a Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos mínimos para a realização desses trabalhos.

A Norma impõe que cada um dos prestadores de serviço deve cumprir um treinamento bienal de 8 horas onde serão instruídos assuntos como equipamentos utilizados, análise de riscos, sistemas utilizados e principalmente primeiros socorros.

Dentre as imposições mais importantes, podemos citar a utilização de equipamentos de proteção individual: cinturão de segurança de paraquedista, trava-quedas e tabalarte, estudados e indicados em razão de garantir a segurança no trabalho - um dever e um direito de todos.

O descumprimento da norma pode resultar em consequências graves e tristes como o óbito de trabalhadores, além de configurar uma prática ilícita, podendo pedir indenizações em valores altos.


Trabalho em altura